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Dúvidas Frequentes

1- Como faço para contratar um Plano de Saúde ?

Contate um corretor de saúde devidamente habilitado, ele deve passar todas as informações dos planos disponíveis para sua região, escolha o plano que atenda melhor suas necessidades e com melhor custo benefício, recolha as documentações obrigatórias, e o corretor prepara o seu contrato para assinatura.

2- Qual a importância do corretor na contratação e pós contratação de um Plano de Saúde ?

O corretor vai explicar as particularidades dos planos, analisará rede credenciada, seu perfil para oferecer o melhor plano que atenda às suas necessidades com o melhor custo benefício, fazer análise de carências que é um fator muito importante na troca ou uma nova contratação. Contratar um plano de saúde parece simples, mas não é, pois se o contratante não for muito bem instruído e informado, pode vir a gerar muitas complicações, por isso é muito importante um profissional habilitado e especialista no ramo.

3- O que é, e como funciona as carências dos planos?
Basicamente, o período de carência é o tempo que você precisa esperar para começar a utilizar os benefícios do seu plano após a contratação. Essa é uma garantia legal que as operadoras de convênios médicos têm em relação aos seus beneficiários.

4- Como é o aproveitamento de carências quando eu mudo de plano de saúde ?

O aproveitamento de carências é possivel a partir de 6 meses em uma operadora congênere (compatível) do plano atual, no qual será comprovada através de uma carta de permanência fornecida pelo plano atual, constando a data de entrada do plano assim como todos os integrantes do contrato.

As regras de aproveitamento dessas carências variam entre as operadoras de planos de saúde e seguros.

5-O que é CPT (Cobertura Parcial Temporária) ?

Corresponde a uma restrição na cobertura do plano de saúde, que pode ser imputada pelas operadoras no caso de Doença ou Lesão Preexistente - DLP. Ela pode durar no máximo 24 meses a partir da assinatura ou adesão contratual e só pode abranger cirurgias, leitos de alta tecnologia e Procedimentos de Alta Complexidade - PAC diretamente relacionados à doença ou lesão preexistente declarada pelo beneficiário ou seu representante legal. Fonte ANS (Agência Nacional de Saúde).

A Cobertura Parcial Temporária é a maior causa de judicialização do setor da saúde suplementar, tanto são prejudicados os beneficiários com contratos cancelados por fraude, tanto as operadoras que recebem processos em demasia aumentando os custos a todos beneficiários, por isso a importância do corretor especialista no momento da contratação.

6-  O que é área de abrangência dos planos de saúde?

É a área que você terá cobertura para atendimento do plano de saúde, existe planos locais que atendem apenas na cidade que você reside, existem planos regionais que atende numa determinada região (grupo de municípios), planos estaduais e os planos nacionais.

7- Qual a diferença entre Plano de Saúde e Seguro Saúde ?

Na prática os seguros saúde e os planos de saúde são bem semelhantes, pois o planos de saúde atende ao rol da ANS (Agência Nacional de Saúde), assim como o seguro saúde, ja nesse item, algumas seguradoras oferecem alguns procedimentos extra rol, como é o caso de transplanstes, a maioria dos planos atende somente o rol da ans, que são 4 tipos de transplantes de orgãos, ja algumas seguradoras ja chegam a oferecer 7 tipos de transplantes, todos os seguros de saúde oferecem reembolso (quando você usa serviços particulares de saúde e mediante nota fiscal solicita uma parte do valor a ser reembolsado pela seguradora), ja os planos de saúde são poucas as opções com reembolso, outra diferença, é que os seguro saúde pode vir com seguro viagem nacional ou internacional, assistência funeral, concierge, remissão (os beneficiários dependentes ficam até 1 ano sem pagar o plano) no caso de falecimento do titular, check-up em hospitais referência, assistência residêncial, descontos em fármacias, etc.
É importante tirar o mito de que o seguro saúde você precisa pagar e depois pedir reembolso, o seguro saúde tem uma ampla rede credenciada de médicos, hospitais e clínicas em todo Brasil, no qual o segurado não precisa desembolsar nada a mais para usar essa rede, somente a sua mensalidade.

Tanto os planos de saúde quanto os seguros saúde tem opções de planos com e sem coparticipação. 

8- O que é taxa de adesão ou angariação?

A taxa de adesão ou angariação é cobrada exclusivamente nos planos coletivos por adesão no ato da assinatura da proposta, e paga ao corretor, por conta da intermediação da contratação do plano de saúde com a administradora de benefícios, nos planos pessoa física e empresariais não tem taxa de adesão, quando o contratante paga, ja é a primeira mensalidade.

A taxa de adesão ou angariação NÃO se confunde, isenta, exclui ou substitui o pagamento da primeira mensalidade.

9- Posso colocar pai e mãe no meu plano ?

Se o plano for coletivo por adesão, não poderá colocar como seus dependentes pai e mãe, as regras comerciais desses planos aceita como seus dependentes apenas conjugê e filhos. Caso o plano seja empresarial, os planos permitem a inclusão de parentes mais próximos e agregados.

10- Posso fazer um plano de saúde somente para meu filho menor ?

Os planos coletivos por adesão aceitam crianças sozinhas a partir dos 6 anos de idade desde que estejam matriculadas em uma escola. Crianças menores que 6 anos só conseguem fazer planos individuais Pessoa Física.

11- Porque plano empresarial é mais barato ?

Plano empresarial é mais barato por diversas razões, entre elas a própria modalidade contratual, no qual a operadora de saúde analisa o contrato antes de aceitar o plano para empresa contratante no qual ela tem a oportunidade de diminuir a sua sinistralidade fazendo análise dos riscos, outro fator importante é que todas as empresas de 01 a 29 vidas por exemplo, formam um grupo maior de beneficiários, dividindo assim melhor o custo dos contratos,  nos planos empresariais tem fidelidade de no mínimo 1 ano, esse fator também ajuda na previsibilidade financeira dos planos, também existe um número mínimo de pessoas que são 2, 3 ou 5 pessoas, algumas operadoras aceitam a partir de 1 pessoa, mas ainda é uma minoria que tem esse aceite.

12- O que as operadoras levam em consideração para calcular o reajuste anual ?

A sinistralidade do grupo, variação dos custos médicos, diagnósticos e hospitalares, e incorporação de novos procedimentos no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde).

13- O que é plano com coparticipação e qual sua vantagem ?

É uma modalidade de plano que a mensalidade é menor, mas sempre terá um valor a pagar por utilização de consultas, exames e internações.

A vantagem desse plano é que nem sempre utilizamos o plano todo mês, com isso sempre terá uma economia. As cobranças por utilização acontece via boleto da mensalidade no prazo de 60 a 90 dias após o uso.

14- Como funciona os reembolsos dos planos ?

Quando o seu  contrato de plano de saúde ou seguro saúde tem reembolso, você pode solicitar o reembolso do valor gasto em consultas, exames, internações, cirurgias, partos, exames, etc; mas somente quando você utiliza em prestadores que não façam parte da rede credenciada do plano, ou seja, quando você paga no particular, nesse caso você precisa ter a nota fiscal com todos os serviços discriminados por item e solicitar ao seu plano o reembolso, é muito importante saber que esses valores de reembolso é de acordo com uma tabela fornecida pelo seu plano. Quando o plano tem coparticipação e você solicita um reembolso, os valores de coparticipação ja são descontados dos valores a serem reembolsados, de acordo com a tabela de coparticipação do plano, se for o caso. Existe alguns casos que independente se teu plano tem reembolso no contrato ou não, é obrigatório o plano reembolsar, nesse caso sugerimos a leitura no site da ANS (agência nacional de saúde) através desse link abaixo, para que você compreenda melhor essas exceções. 

https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/o-que-o-seu-plano-de-saude-deve-cobrir-1/reembolso

15- Empresas MEI e Produtor Rural pode contratar planos de saúde empresarial ?

Sim, podem contratar, no caso das MEIs precisa ter no mínimo 6 meses de abertura, nenhuma operadora pode fazer plano de saúde com menos tempo, é uma regra da ANS (Agência Nacional de Saúde). Já no caso de empresa de produtor rural, precisa verificar a regra comercial da operadora escolhida, alguns planos não aceitam empresa de produtor rural.

16- Existe plano de saúde sem carência ?

Não, todo plano de saúde tem algum tipo de carência, o que pode ocorrer é que alguns planos oferecem promoções para contratação com redução de carências, mas nunca sem carência nenhuma, geralmente mesmo com redução vai ter carência para parto e para doenças e lesões pre existentes, por isso é muito importante sempre contratar um corretor especializado no ramo.

17- O que é portabilidade de carências nos planos de saúde?

A portabilidade funciona de forma similar à troca de operadora de telefonia, na qual o cliente leva consigo o mesmo número da linha. No caso dos planos de saúde, o paciente portará para o novo contrato as carências já cumpridas no contrato anterior. 

A portabilidade de plano de saúde foi regulamentada pela norma RN 438/2018 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e entrou em vigor em junho de 2019.

É importante frisar o tempo mínimo necessário para que se tenha direito a essa portabilidade, que é de 3 anos na operadora de origem se caso cumpriu prazo de cobertura parcial temporária, ou de 2 anos se não cumpriu, mas existe mais situações, no qual o corretor especialista no assunto deve instruir o beneficiário da forma correta a fim de que evite prejuízos e até mesmo perda de portabilidade.

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